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2.2.1. Requisitos mínimos

Como requisitos mínimos para a realização de teletrabalho, temos, para a generalidade das aplicações:
 
 • Equipamento informático  
 • Modem (fax-modem)   
 • Telefone / linha telefónica  
 

Computador

 

Em geral e caso a actividade se desenvolva a partir de casa ou de telecentro (ou centro de telecomunicações avançadas) é adequado adquirir computador desktop com um monitor de média dimensão (17") ou superior pois constitui uma configuração cómoda (face aos períodos alongados de trabalho do teletrabalhador em frente do teclado e monitor) e ainda por serem de preço aceitável. 
 

 

 
Dependendo da frequência e tipo de deslocações que será necessário efectuar poderá pensar-se na aquisição de computadores portáteis. Estes são muito cómodos e úteis para teletrabalhadores móveis ou para suportar deslocações ocasionais como a apresentação de um trabalho ou uma demonstração a um cliente.   

 

No entanto os seu preço e características técnicas desaconselham esta opão em muitos casos. Com frequência os computadores portáteis revelam limitações ao nível dos programas e drivers que são requeridos para funcionalidades específicas ou apresentam limitações na sua capacidade de expansão pelo que, para trabalho a partir de casa é, em geral, preferível possuir uma configuração desktop. 

Modem

A ligação de dados - acesso à Internet ou transmissão de dados - é conseguida pelo recurso a uma linha telefónica e a um equipamento de interface que converte os sinais digitais do equipamento informático em sinais analógicos permitindo o seu envio e recpção através das redes telefóncas. 

Modem - Modulator-Demodulator - equipamento que permite a ligação do computador à linha telefónica para acesso a serviços de dados (Internet, correio electrónico etc.) 

Fax-modem - o mesmo que modem mas que permite também o envio e recepção de fax (telecópia) através da linha telefónica normal. Este equipamento é extremamente útil dada a qualidade da imagem enviada bem assim como pela possibilidade de, com software específico permitir o envio de fax para vários destinos e poder ser programado para fazê-lo a horas de tarifa baixa.

Notar que frequentemente não é suficiente a existência no local de teletrabalho de fax-modem pois, embora este tenha as vantagens acima indicadas, obriga à ligação em permanência do sistema com os correspondentes custos de energia e de ligação telefónica.   

 

Ao referirmos como requisito necessário para teletrabalho computador e modem estamos a supor também a necessidade de software para que estes possam ser utilizados:sistema operativo 

 • programas (programa de tratamento de texo, folha de cálculo e base de dados)  
 • utilitários para funções ou tarefas específicas (programa de desenho, editor de audio)  
 • conjunto de ferramentas de suporte à comunicação (browser Internet, programa de e-mail, programa para fax-modem)  
 

A referência exaustiva ao software que pode ser necessário em situações particulares cai fora do âmbito desta apresentação.

Linha telefónica

A linha telefónica ou acesso telefónico constitui o requisito mínimo à comunicação do teletrabalhador e serve de suporte à comunicação de dados (acesso à Internet ou transferência/transmissão de dados). 

Embora o requisito mínimo para teletrabalho seja um acesso telefónico este revela-se nitidamente insastisfatório pois estando o teletrabalhador em casa - a trabalhar - não é pacífico partilhar o acesso telefónico entre utilizaçáo familiar e a utilização profissional. O teletrabalhador tem que estar acessível aos seus clientes e à sua empresa e não deve ser pressionado pelo ambiente familiar para interrupções, quebras de ritmo, distracções etc.

 

Por outro lado sendo os custos deste acesso suportados pelo empregador ou por um cliente não fará sentido que a linha esteja ocupada deixando um cliente ou um contacto telfónico da empresa em espera por um motivo que poderá ser de carácter social.  Recomenda-se pois a existência de linhas independentes, para finalidades profisssionais e para utilização familiar.  :-)  

 

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Data da última alteração:22/08/2004