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Teletrabalho
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que é Teletrabalho
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Partir de casa
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escritório em casa
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e relatórios
-Outros
Sites
-Formação
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1.
O que é Teletrabalho.
Várias
são as formulações conhecidas para a descrição do
que é teletrabalho nomeadamente as que decorrem de
projectos, experiências e empresas externas ao nosso
País. Não existe uma tradução exacta, única, para
as diferentes definições conhecidas pelo que pensamos
que a definição contida no "Estudo do Teletrabalho
em Portugal" (Fundetec, IEFP, 1998) se aproxima bastante
do que consideramos uma formulação correcta do que
é teletrabalho:
Teletrabalho
constitui uma modalidade de trabalho com características
próprias:
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distância: situação laboral em
que teletrabalhador se encontra num
ponto geograficamente distinto daquele
em que o trabalho é realizado e/ou entregue.
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tecnologia: o recurso intensivo
a meios informáticos e de telecomunicações
- redes, equipamentos e aplicações/serviços
- para o suporte e/ou entrega (transferência)
de teletrabalho
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| •
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estruturação: existência de um
acordo claro (ou mesmo contratado) entre
os intervenientes (teletrabalhador *
empresa empregadora * cliente) que estabelece
e regula as condições laborais (como)
e as condições de trabalho (onde e quando)
se desenvolve o teletrabalho:
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forma organizativa: a partir
de casa do trabalhador, em centros
de teletrabalho, escritórios
satélite, teletrabalho móvel,
escritórios partilhados, offshore
(teletrabalho trans-fronteriço),
etc.
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modalidade: formal ou informal,
tempo inteiro, tempo parcial,
em alternância (alguns dias
por semana) ou ocasional.
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Apresentam-se
seguidamente, de forma resumida, as vantagens/desvantagens
do teletrabalho em face do teletrabalhador/da família
do teletrabalhador, das empresas e da sociedade.
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Se o teletrabalhador executa as suas funções
ou actividade a partir de casa verifica-se uma
diminuição do número de deslocações entre o
domicílio e o emprego ou o local de trabalho/escritório
da empresa a que pertence. Isto implica várias
benefícios designadamente diminuição do tempo
de deslocação e do stress provocado pelas frequência
e da incomodidade das viagens diárias. O tempo
sobrante pode ser utilizado em tarefas úteis
do ponto de vista profissional ou em tarefas
domésticas ou simplesmente aumentando o tempo
consagrado ao lazer. |
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O facto de os teletrabalhadores viverem no mesmo
local onde trabalham ou muito perto (caso dos
telecentros) permite-lhes reduzir os custos
associados às deslocações: custos dos transportes,
vestuário e refeições. |
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A
possibilidade de gestão individual do tempo de trabalho
facilita a diminuição das "horas mortas" e dos intervalos
no horário de trabalho, bem diminui significativamente
o número e frequência de interrupções e perturbações
da sequência do trabalho.
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Com o tempo ganho na diminuição das deslocações
o teletrabalhador pode conciliar de forma mais
harmoniosa a vida profissional e familiar e
dispor mesmo de tempo para o lazer e para a
família.
A
necessidade ocasional ou permanente de cuidar
de membros do agregado familiar (crianças,
idosos ou doentes) é facilmente assegurada,
sem implicar a ausência do trabalho/do local
de trabalho, uma vez que o teletrabalhador
se encontra próximo do familiar necessitado
de apoio e poder gerir o seu próprio tempo.
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Dadas
as características do meio e ambiente tecnológico
que o teletrabalhador utiliza para o desempenho da
sua actividade o teletrabalhador pode facilmente oferecer
ao seu potencial de trabalho e aproveitar oportunidades
de emprego / trabalho. A sua capacidade reivindicativa
é reforçada pois pode oferecer as suas especialidades
a uma mercado de trabalho alargado se bem que mais
competitivo.
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A diminuição do stress associado às deslocações
e ao ambiente do local de trabalho, a flexibilidade
de horários de trabalho que podem ser acordados
com melhor equilíbrio face às necessidades do
teletrabalhador e aos imperativos do empregador
ou cliente e ainda as solicitações da família,
constituem factores de melhoria da qualidade
de vida dos teletrabalhadores e das suas famílias.
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Diversos
estudos realizados em empresas norte-americanas e
europeias que já implementaram o teletrabalho indicam
que o teletrabalho possibilita o aumento da produtividade
em valores percentuais significativos. Muitos são
os autores, estudos e projectos que referem que se
verifica um aumento de produtividade que decorre fundamentalmente
do seguinte:
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possibilidade de aproveitamento de parte do
tempo gasto nas deslocações casa-escritório-casa
em tempo de trabalho produtivo;
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redução da taxa de absentismo de pequena duração
pois frequentemente a causa do absentismo de
decorre de factores ocasionais como necessidades
pontuais de assistência à família, pequenas
doenças, incapacidade física temporária, greves
dos transportes e/ou compromissos pessoais que
têm de ser marcados no período de horário normal
de trabalho. Estes motivos podem impedir o trabalhador
de se deslocar ao seu local de trabalho habitual
no escritório no horário normal de trabalho
mas não o impedem de trabalhar em casa.
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| •
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em empresas que desenvolvem a sua actividade
com recurso intensivo a tecnologia a execução
mais rápida de processos de excepção é possível
em períodos de menor actividade/procura de recursos
centrais que implica que estes não são perturbados
na sua actividadeaumento das horas efectivamente
produtivas (o teletrabalhador chega sempre a
horas) e inexistência de cansaço motivado pelas
deslocações
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| •
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aumento da motivação e "conforto" no trabalho
- a diminuição de situações de stress relacionadas
com as deslocações diárias e com as pressões
quotidianas do local de trabalho favorecem uma
maior satisfação do trabalhador potenciando
a melhoria da produtividade e a redução da taxa
de rotatividade.
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As
empresas que implementam teletrabalho podem beneficiar
de redução dos custos de funcionamento: diminuição
da necessidade de espaço para instalar ou movimentar
os trabalhadores e equipamento, mobiliário, materiais,
etc. (espaço de escritório, garagens, …). A diminuição
do número de pessoas e e/ou do tempo de presença destas
nos escritórios implica também uma redução das despesas
em utilização ou manutenção dos serviços de água,
electricidade, aquecimento, ar condicionado, e serviços
de limpeza, conservação, segurança, etc.
Por
outro lado, a implementação do teletrabalho poderá
trazer uma redução dos custos de pessoal por via de
uma maior flexibilidade laboral.
O
teletrabalho permite ás empresas planearem e gerirem
os fluxos de trabalho com maior eficiência. Torna-se
possível estabelecer facilmente contratos em regime
especial (horário flexível, part-time, pagamento à
tarefa, prestação de serviços) que libertam as empresas
de custos extraordinários pois existe sempre uma bolsa
de recurso directo e eventual para suprir necessidades
pontuais.
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Do mesmo modo a circulação electrónica de informação
entre a empresa e os teletrabalhadores permite
diminuir a burocracia e os níveis hierárquicos,
possibilitando decisões mais rápidas e aumentando
a flexibilidade estrutural da organização. |
Também
em caso de catástrofes naturais ou situações imprevistas
(por ex.: terramotos, inundações, greves de transportes,
acidentes de transportes) o teletrabalho minimiza
o impacto negativo destas situações podendo os teletrabalhadores,
em telecentros, ou no domicílio podem manter-se activos
e manter a empresa em actividade.
Com
o mercado de teletrabalho a funcionar isto é verificando-se
aumento da oferta e procura de teletrabalho será mais
fácil às empresas encontrar a pessoa com o perfil
mais adequado a determinado posto de trabalho. As
barreiras existentes ao recrutamento mais exacto e
que decorrem da necessidade de deslocar o técnico
mais qualificado de uma zona para outra são removidas.
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Trata-se
de uma questão polémica e que não está, ainda, demonstrada.
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Existem autores que referem que a redução do
número de viagens realizadas diariamente pelos
trabalhadores convencionais contribui para a
diminuição da poluição de origem rodoviária
e dos congestionamentos de tráfego nas grandes
cidades e ainda que um menor número de deslocações
leva a menor consumo de combustíveis fósseis
nos meios de transportes. No entanto mais recentemente
tem vindo a ser apontado o facto de que os teletrabalhadores
se transformam em trabalhadores móveis necessitando
também de se deslocar quer para contacto directo
com clientes quer aos escritórios mas com diferente
regularidade e diferentes percursos ou seja
há mais trabalhadores móveis presentes nos transportes
durante o período normal de trabalho. |
O
teletrabalho facilita a descentralização do trabalho
e pode ser instrumento de criação de emprego em áreas
em que as condições geográficas, demográficas ou económicas
são sérios obstáculos ao desenvolvimento. O teletrabalho
facilita a criação de negócios em zonas de menor centralidade
económica.
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A instalação de telecentros em zonas rurais
e/ou periféricas pode promover o incremento
do sector dos serviços nessas regiões, bem como
poderá contrariar a tendência de êxodo populacional
dessas regiões. Com o aumento do teletrabalho
verifica-se uma menor procura de espaço imobiliário
nos centros urbanos o que pode libertar espaço
para zonas residenciais. As cidades dormitório
podem adquirir vida própria dado crescente número
de pessoas que passa a trabalhar em casa ou
em centros de teletrabalho próximos da sua residência.
Finalmente,
se se considerar o teletrabalho trans-fronteiriço
este constitui um factor positivo para o país,
podendo contribuir assim para o aumento da
entrada de divisas e para a diminuição do
desemprego.
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A
flexibilidade de horários e modalidades de teletrabalho
e as características dos ambientes em que se executa
o teletrabalho (em casa ou em telecentro) favorece
o desenvolvimento de sistemas de trabalho com vantagens
ao nível social, nomeadamente:
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a possibilidade de inserção profissional de
deficientes
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| •
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a continuação na vida activa da população idosa
(pré-reformados, reformados, etc.)
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| •
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a possibilidade de pessoas que cuidam de familiares
com necessidades de apoio trabalharem.
|
Deste
modo poderá aumentar-se a satisfação pessoal e profissional
destes grupos especiais e poderão diminuir os encargos
sociais correspondentes.
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Os teletrabalhadores enfrentam a solidão, o
tédio, a perda dos contactos informais no local
de trabalho, bem como a insegurança associada
a trabalho isolado sem o apoio directo de colegas.Para
trabalhadores que baseiam as suas relações sociais
no meio profissional estes encontram uma barreira
acrescida às suas características pessoais.
Novas relações sociais virtuais eventualmente
possíveis não podem substituir o contacto face
a face. |
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O
afastamento físico do local habitual de trabalho o
teletrabalhador pode levar ao esquecimento do trabalhador
em caso de promoções, acções de formação, planos de
carreira e prémios podendo ser mal avaliado ou mesmo
marginalizado em relação aos trabalhadores convencionais
(não teletrabalhadores).
A
adaptação do ambiente familiar / da casa do teletrabalhador
para local de trabalho pode originar problemas de
relacionamento com outros elementos da família. O
trabalho / a actividade profissional requer um ambiente
de concentração e dedicação que pode não ser possível
de assegurar quando existem crianças em casa, ou familiares
que carecem de apoio muito exigente ou quando os interesses/necessidades
pessoais dos familiares são contraditórios. A inserção
de teletrabalho no espaço familiar pelo trabalho pode
ser muito prejudicial ao ambiente familiar assim como
a interferência dos familiares na actividade profissional
pode ser negativa para os resultados profissionais.
Dada
a ausência de legislação específica aplicável a esta
modalidade de trabalho o teletrabalhador poderá ser
prejudicado ou mesmo explorado. Os contratos de trabalho
subordinado ou de prestação de serviços actuais não
referem aspectos relacionados com o regime de teletrabalho
e sua cessação, seguro de saúde, remuneração e reembolso
de despesas adicionais, fornecimento de equipamento,
higiene e segurança no trabalho afectas a este regime
de trabalho.
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O teletrabalho cria as condições para o abuso
do horário de trabalho pois os meios de telecomunicações
designadamente o telefone, o fax, ou o correio
electrónico serão partilhados entre a utilização
para fins profissionais e fins familiares pelo
que aumenta o risco de o indivíduo ao estar
sempre contactável estar sempre sob pressão
profissional de realizar determinada tarefa
ou trabalho o que o conduz a continuar/prolongar
o tempo de trabalho diário. O trabalho em excesso
como qualquer outro vício comportamental, poderá
originar doenças relacionadas com stress e/ou
conflitos familiares. |
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Com
demasiada frequência se observa que os gestores avaliam
o desempenho dos seus trabalhadores pela presença
física e pelo cumprimento de horários de trabalho.
Não estando o teletrabalhador presente com regularidade
nos escritórios da empresa não fornece ao gestor tradicional
dados "objectivos" de avaliação. Os gestores, supervisores,
responsáveis, sentem dificuldade em controlar e supervisionar
os teletrabalhadores e a avaliação pelo desempenho
presencial está condenada ao fracasso nesta modalidade
de trabalho.
A
resistência á mudança é exacerbada em situação de
empresas que pretendem implementar teletrabalho por
motivos não razoáveis e que decorrem de incompleta
preparação e deficiente informação da gestão.
O
gestor mais tradicional mede a sua imagem pelo número
de trabalhadores sob a sua ordem directa e em proximidade
física pelo que este poderá recear que a sua imagem
sai enfraquecida ao diminuir o número dos que diariamente
se encontram presentes e quem se pode dirigir directamente.
De
um outro lado o trabalho em casa para gestores é sinal
de status logo, só aplicável aos profissionais do
topo. Os supervisores receiam pelos seus cargos eliminada
a proximidade que permite controlar o horário e desempenho
dos seus subordinados.
A
existência de um corpo de teletrabalhadores remotos,
dispersos geograficamente e com laços enfraquecidos
pelos meios de comunicação que utilizam e pela raridade
de contactos face a face dificulta e prejudica o desenvolvimento
de uma cultura empresarial forte e coesa. Isto pode
implicar a debilitação do nível de lealdade para com
a empresa, assim como comprometer os níveis de motivação
e produtividade dos teletrabalhadores. O teletrabalho
permite o multiemprego cria as condições para que
um profissional ofereça o seu trabalho a outros empregadores
e trabalhe para outras empresas para além daquela
para a qual foi estabelecida a situação de teletrabalho,
facilitando trabalhos temporários ou ocasionais que
podem ser prejudiciais à empresa empregadora quer
por quebra de produtividade quer por quebra de sigilo
e confidencialidade.
Para
implementação de teletrabalho para além do equipamento,
hoje considerado convencional, de telecomunicações
é necessário equipamento informático e serviços de
telecomunicações, que, para serem eficientes e competitivos,
requerem velocidade e fiabilidade. Isto pode implicar
custos importantes e necessidades de apoio (manutenção
e operação) de realçar.
Do
mesmo modo e associado aos equipamento/serviços e
ao software a ser utilizado será necessária a formação
e adaptação dos teletrabalhadores e dos gestores e
trabalhadores que permanecem nos escritórios à utilização
dos mesmos.
Uma
vez que o resultado ou produto do teletrabalho é ,
no todo ou na parte, "transportado" por meios de telecomunicações
o sistema de transporte é vulnerável e pode facilitar
fugas de informação ou mesmo actos mal intencionados
ou criminosos, prejudiciais quer à empresa quer aos
seus clientes.
Os
responsáveis das empresas revelam preocupação face
ao teletrabalho pois pode estar em jogo material sensível
ou estratégico que pode pôr em perigo os resultados
da empresa ou até a sua sobrevivência.
Dois
grandes grupos de utilizadores são considerados críticos:
os teletrabalhadores móveis (por exemplo gestores
que transportam consigo material confidencial - relatórios,
propostas de concursos, etc.) em computadores portáteis
e os teletrabalhadores que a partir de casa ou de
telecentros podem aceder a ficheiros reservados (contendo
material confidencial ou mesmo estratégico).
Estes
dois grupos de utilizadores frequentemente colocam
no equipamento utilizado (computadores portáteis ou
computadores pessoais em casa ou em telecentro) bases
de dados ou ficheiros ou ainda os usernames e passwords
de acesso aos sistemas centrais da empresa o que,
por perda, roubo ou acesso não autorizado, pode facilitar
um acesso mal intencionado aos sistemas de informação
da empresa.
Finalmente
as empresas de consultoria, trabalhando neste regime
para diversas outras empresas, dada a eficácia que
o acesso a sistemas de dados lhe permite constituem
na sua actividade um elemento facilitador ao acesso
a dados reservados pelo frequente recurso a consultores
temporários ou teletrabalhadores temporários.
Finalmente
coloca-se a questão legal decorrente da confidencialidade
dos dados: quem é responsável pelo acesso aos dados
da empresa e portanto quem deve responder legalmente
por prejuízos eventuais decorrentes de acessos criminosos
ou simplesmente mal intencionados: a empresa ou o
teletrabalhador?
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A
deslocação do trabalho para fora das empresa reduz
a necessidade de espaço por parte das empresas o que,
por conseguinte, tem efeito negativo quer no sector
da construção quer de aluguer de imóveis. A transformação/adaptação
de edifícios de escritórios em prédios residenciais
acarreta prejuízos para o mercado imobiliário, uma
vez que a renda de espaços residenciais não deverá
ser tão elevada quanto a renda de espaços de escritórios.
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A possibilidade de recrutar mão-de-obra mais
barata em mercados estrangeiros (que frequentemente
actuam em "dumping") assim como o incrementar
a produtividade pela compensação dos fusos horários,
leva a que os mercados de emprego se revelem
instáveis e vulneráveis a concorrência desleal.
O desemprego poderá instalar-se em regiões onde
antes proliferavam salários reais elevados.
Igualmente, poderá descer o grau de competitividade
das empresas que preferencialmente recorrem
ao mercado interno de recrutamento. |
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Existem
barreiras ao nível psicológico do indivíduo no domínio
das tecnologias da informação que impossibilitam a
adopção desta modalidade de trabalho por faixas muito
alargadas de cidadãos. Os indivíduos que não conseguem
acompanhar o desenvolvimento da sociedade de informação
acarretam custos sociais e balizam o desenvolvimento
económico da comunidade em questão.
O
que é teletrabalho
Vantagens
e desvantagens do teletrabalho
Vantagens do Teletrabalho
a) Vantagens
para os teletrabalhadores
Redução de deslocações
Diminuição de custos
Trabalho ao ritmo
individual
Harmonia
entre a vida familiar e profissional
Melhoria da
qualidade de vida
b) As vantagens
para as Empresas
Aumento de produtividade
Transformação
da estrutura de custos da empresa
Flexibilidade
no planeamento/estruturação de trabalho
Recrutamento
mais eficiente / mais objectibo
c) Vantagens para
a sociedade
Diminuição da poluição
Desenvolvimento regional
Flexibilidade de
emprego
Desvantagens
do Teletrabalho
a)
Desvantagens para os teletrabalhadores
Isolamento
social e profissional
Redução
das oportunidades profissionais
Problemas familiares
Falta de legislação
O vício do trabalho
b) Desvantagens
para as empresas
Maior
dificuldade em controlar e supervisionar o trabalho
Diminuição
da coesão no seio da empresa
Investimentos
associado a equipamento/serviços tecnológicos
Risco
da segurança e confidencialidade das informações
c) Desvantagens
para a sociedade
Implicações
negativas no mercado imobiliário
Vulnerabilidade
face à competição de potencial trabalho e mão-de-obra
estrangeira
Infoexclusão
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Texto adaptado do livro "Teletrabalho
em Portugal" publicado pelo Instituto
do Emprego e Formação em Portugal, editado em
2000, com base no projecto "Estudo do Teletrabalho em Portugal".
Este projecto foi financiado pelo programa
Pessoa e desenvolveu-se entre 1997 e 1999, conduzido
pelo grupo de projecto - A Silva, J Lencastre,
M Freitas, P Feliciano e outros -.
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